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Nota explicativa

Nota explicativa

Ref.: DECRETO Nº 10.305, DE 1º DE ABRIL DE 2020 – altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 e suas implicações em operações de câmbio.
 
As alterações trazidas pelo Decreto n. 10.305 atingem tão somente os artigos 7º e 8º do Decreto n. 6.306, abarcados no Título II deste normativo (divisão que trata das operações de crédito).
 
Sendo assim, concluímos que não houve qualquer alteração no Título III do Decreto n. 6.306, divisão que trata da incidência sobre as operações de câmbio – artigos 11 ao 17.
 
A título de menção e caso tenha relação ou interesse com as modalidade contempladas pelo decreto, salientamos que a novação do Decreto n. 10.305 atinge as operações de empréstimos de qualquer modalidade, financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, adiantamento a depositante, alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo, entre outros, conforme redação do artigo 7, incisos I a VI, bem como §15º do Decreto n. 6.306.
 
Conclusão: Não há extensão alguma às corretoras de câmbio, eis que estas instituições não realizam este tipo de operação, pelo que deverão manter as recomendações fiscais/tributárias usualmente utilizadas, em decorrência da norma/orientação anterior.
 
Estamos à disposição se precisarem de outros esclarecimentos.

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