
A constituição garante sim a liberdade de expressão, MAS anonimato, sem violar direitos de outras pessoas, sem cometer nenhum tipo de apologia que defenda ódio ou intolerância por critérios de cor, gênero, sexualidade, etnia e religião.
Publicações ofensivas, Fake News e Difamações podem gerar INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL.
O STJ entende que a responsabilidade é de quem publica e, em alguns casos, também da plataforma.
Como ASSESSORIA JURÍDICA, nos permita a darmos uma dica: Critique ideias, não pessoas. Busque sempre o diálogo e respeite o que é diferente da sua realidade, a honra, a imagem e a dignidade do próximo.