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AVANÇOS LEGISLATIVOS NA LEI MARIA DA PENHA: NOVAS MEDIDAS PROTETIVAS E O USO DA TECNOLOGIA NO COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

AVANÇOS LEGISLATIVOS NA  LEI MARIA DA PENHA:   NOVAS MEDIDAS  PROTETIVAS E O USO DA TECNOLOGIA NO COMBATE À  VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Recente alteração legislativa na Lei n.º 11.340/06 (Lei Maria da Penha) reforça os mecanismos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Trata-se de mais um avanço normativo voltado à tutela da integridade física, psíquica e moral da mulher, reafirmando o compromisso do Estado com o enfrentamento à violência de gênero.
 

HISTÓRICO DA LEI...

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha representa o resultado de uma longa e dolorosa luta por justiça, protagonizada por Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica cearense que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio perpetradas por seu então companheiro.

Diante da inércia e da morosidade do sistema judiciário brasileiro, Maria da Penha levou seu caso à Comissão internacional de Direitos Humanos. Em decorrência da omissão estatal, o Brasil foi condenado, em 2002, por negligência e tolerância à violência doméstica, o que impulsionou a criação de um novo marco legal destinado a prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.

Assim nasceu a Lei Maria da Penha, instrumento normativo fundamental na proteção dos direitos humanos das mulheres no país.
 

O QUE A LEI GARANTE ÀS VÍTIMAS?

A Lei Maria da Penha assegura um conjunto abrangente de direitos e mecanismos de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Entre as principais garantias, destacam-se: a concessão de medidas protetivas de urgência; o acesso à assistência jurídica integral e gratuita; a criação de serviços e equipamentos públicos especializados; além da previsão de sanções penais mais rigorosas aos agressores, com o intuito de coibir e punir de forma efetiva os atos de violência.
 

A LEI ABRANGE APENAS VIOLÊNCIA FÍSICA?

Não. A Lei Maria da Penha possui caráter abrangente e multidimensional no enfrentamento à violência doméstica e familiar.

Conforme dispõe o artigo 7º da Lei, a violência contra a mulher não se restringe à física, estendendo-se às formas psicológicas (inciso II), sexual (inciso III), patrimonial (inciso IV) e moral (inciso V).

Essa concepção ampla visa reconhecer e coibir todas as manifestações de violência que atentem contra a dignidade, a liberdade e a integridade da mulher.
 

O QUE MUDOU?

A Lei nº 15.125/2025 alterou o artigo 22 da Lei Maria da Penha e introduziu uma importante medida de proteção às vítimas: agora, o agressor pode ser obrigado a usar tornozeleira eletrônica.

Além disso, a vítima poderá contar com um dispositivo de segurança que alerta quando o agressor se aproxima.
 

TECNOLOGIA E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

Além dos recentes aprimoramentos trazidos à Lei Maria da Penha, outra relevante inovação legislativa foi sancionada: a ampliação da proteção contra a violência psicológica no contexto das novas tecnologias.

O artigo 147-B do Código Penal passou a prever causa de aumento de pena para os casos em que o crime de violência psicológica contra a mulher seja cometido mediante o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico apto a alterar a imagem ou o som da vítima, como ocorre nas situações de manipulação de vídeos ou áudios.

A medida visa coibir práticas cada vez mais sofisticadas de agressão psicológica, garantindo maior efetividade na repressão a condutas que atentam contra a honra, a identidade e a integridade psíquica da mulher.

A lei mudou para proteger. Não silencie a violência.

Denuncie. Ligue 180


 

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