O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu a favor de uma empresa vítima de fraude em seu cartão de crédito corporativo, condenando o banco a restituir integralmente os valores desviados.
No processo, a empresa demonstrou que ocorreram diversas movimentações fraudulentas em curto intervalo de tempo, totalmente destoantes do seu padrão de consumo. Mesmo assim, o banco não bloqueou o cartão nem emitiu alertas, falhando na prestação do serviço.
A instituição financeira tentou se defender alegando culpa exclusiva da vítima, mas o TJSP foi categórico ao reconhecer a responsabilidade objetiva do banco, aplicando o Código de Defesa do Consumidor.
Destaque da decisão:
“Uma vez que a atividade de terceiros fraudadores está abrangida na atividade desenvolvida pela instituição requerida, não constituindo causa de exclusão do nexo causal.”
Além da devolução dos valores com correção e juros, o banco foi condenado à majoração dos honorários advocatícios, por ter recorrido e perdido.
Essa decisão segue o entendimento do STJ, consolidado na Súmula 479, segundo a qual:
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros.”
Fique atento!
Se você ou sua empresa foram vítimas de fraude bancária, é seu direito exigir a restituição dos valores e possíveis indenizações. Os bancos têm o dever legal de oferecer segurança nas operações.
Nosso escritório está à disposição para ajudar você a proteger seus direitos.