A OMB Advogados obteve novas decisões liminares favoráveis em Mandados de Segurança impetrados em nome de empresas do setor de eventos, com atuação nas áreas de promoção, produção e organização de festas e congressos. As sentenças foram proferidas pela Justiça Federal da 3ª Região e reconhecem a ilegalidade da revogação antecipada dos benefícios fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
As liminares suspenderam a exigibilidade dos tributos federais PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, assegurando a aplicação da alíquota zero pelo prazo original de 60 meses, conforme estabelecido na Lei nº 14.148/2021.
A Justiça acolheu a tese de que a revogação antecipada desses benefícios viola o art. 178 do Código Tributário Nacional, o qual protege isenções e benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob condições específicas.
CONTEXTO JURÍDICO
O PERSE foi instituído em 2021 como resposta aos efeitos devastadores da pandemia sobre o setor de eventos, estabelecendo a redução a 0% das alíquotas dos tributos federais por 60 meses para empresas enquadradas nos CNAEs beneficiados.
Alterações posteriores — especialmente a Lei nº 14.859/2024 — impuseram um limite global de R$ 15 bilhões para o custo fiscal do programa, culminando no Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, que declarou sua extinção a partir de abril de 2025.
No entanto, o Poder Judiciário tem reafirmado que a redução de alíquotas por prazo certo configura direito adquirido, que não pode ser suprimido por norma superveniente, sob pena de violação aos princípios da segurança jurídica, proteção da confiança e anterioridade tributária.
Destaque das Decisões: