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PERSE E O DIREITO ADQUIRIDO: VITÓRIAS JUDICIAIS GARANTEM A CONTINUIDADE DOS BENEFÍCIOS FISCAIS A EMPRESAS DO SETOR DE EVENTOS

PERSE E O DIREITO ADQUIRIDO: VITÓRIAS JUDICIAIS GARANTEM A CONTINUIDADE DOS BENEFÍCIOS FISCAIS A EMPRESAS DO SETOR DE EVENTOS

A OMB Advogados obteve novas decisões liminares favoráveis em Mandados de Segurança impetrados em nome de empresas do setor de eventos, com atuação nas áreas de promoção, produção e organização de festas e congressos. As sentenças foram proferidas pela Justiça Federal da 3ª Região e reconhecem a ilegalidade da revogação antecipada dos benefícios fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

As liminares suspenderam a exigibilidade dos tributos federais PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, assegurando a aplicação da alíquota zero pelo prazo original de 60 meses, conforme estabelecido na Lei nº 14.148/2021.

A Justiça acolheu a tese de que a revogação antecipada desses benefícios viola o art. 178 do Código Tributário Nacional, o qual protege isenções e benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob condições específicas.

CONTEXTO JURÍDICO
O PERSE foi instituído em 2021 como resposta aos efeitos devastadores da pandemia sobre o setor de eventos, estabelecendo a redução a 0% das alíquotas dos tributos federais por 60 meses para empresas enquadradas nos CNAEs beneficiados.

Alterações posteriores — especialmente a Lei nº 14.859/2024 — impuseram um limite global de R$ 15 bilhões para o custo fiscal do programa, culminando no Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, que declarou sua extinção a partir de abril de 2025.

No entanto, o Poder Judiciário tem reafirmado que a redução de alíquotas por prazo certo configura direito adquirido, que não pode ser suprimido por norma superveniente, sob pena de violação aos princípios da segurança jurídica, proteção da confiança e anterioridade tributária.
 

Destaque das Decisões:

Essas decisões reforçam a tese jurídica em favor das empresas que estruturaram suas operações confiando na estabilidade do benefício fiscal, e indicam uma jurisprudência consistente em defesa do contribuinte.

Se sua empresa atua no setor de eventos ou turismo e foi impactada pela revogação do PERSE, entre em contato com nossa equipe e saiba como podemos auxiliar juridicamente na preservação dos direitos garantidos por lei.

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