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RISCOS PSICOSSOCIAIS NO TRABALHO: A EMPRESA JÁ PODE SER MULTADA?

RISCOS PSICOSSOCIAIS NO TRABALHO: A EMPRESA JÁ PODE SER MULTADA?

A empresa começa a receber reclamações relacionadas à ansiedade, sobrecarga, metas excessivas e pressão constante. 

“Isso pode gerar responsabilidade para o empregador?” 

A discussão ganhou ainda mais relevância com as mudanças promovidas na NR-1, que passaram a exigir a identificação, avaliação e gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. 

Em junho de 2026, o STF suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções relacionadas a essas exigências. Em agosto, o Plenário confirmou a suspensão por unanimidade. Mas isso não significa que o assunto está parado. 

O STF reconheceu a importância da prevenção dos riscos psicossociais, mas também apontou a necessidade de esclarecer parâmetros e lacunas existentes na regulamentação. Atenção: a suspensão das sanções não significa que os riscos psicossociais deixaram de existir.  Assédio, excesso de cobrança, jornadas incompatíveis, ausência de pausas, sobrecarga e ambientes de trabalho com muita pressão continuam podendo gerar consequências trabalhistas, dependendo das circunstâncias e das provas produzidas. Por isso, esperar a definição final do STF pode não ser a melhor estratégia. 

A empresa precisa olhar para dentro antes que o problema chegue ao processo trabalhista.  O ideal é realizar uma due diligence, identificando previamente os pontos de risco e possíveis situações de exposição da empresa. A partir disso, será possível mapear riscos, revisar procedimentos internos, avaliar políticas e práticas de gestão, orientar e treinar gestores e documentar as medidas preventivas. 

Além disso, é de suma importância criar canais efetivos para comunicação e tratamento das situações de risco, sendo que a prevenção é sempre a melhor estratégia. 

Lembrem-se: 

Previnir também é reduzir o passivo.