
A empresa começa a receber reclamações relacionadas à ansiedade, sobrecarga, metas excessivas e pressão constante.
“Isso pode gerar responsabilidade para o empregador?”
A discussão ganhou ainda mais relevância com as mudanças promovidas na NR-1, que passaram a exigir a identificação, avaliação e gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Em junho de 2026, o STF suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções relacionadas a essas exigências. Em agosto, o Plenário confirmou a suspensão por unanimidade. Mas isso não significa que o assunto está parado.
O STF reconheceu a importância da prevenção dos riscos psicossociais, mas também apontou a necessidade de esclarecer parâmetros e lacunas existentes na regulamentação. Atenção: a suspensão das sanções não significa que os riscos psicossociais deixaram de existir. Assédio, excesso de cobrança, jornadas incompatíveis, ausência de pausas, sobrecarga e ambientes de trabalho com muita pressão continuam podendo gerar consequências trabalhistas, dependendo das circunstâncias e das provas produzidas. Por isso, esperar a definição final do STF pode não ser a melhor estratégia.
A empresa precisa olhar para dentro antes que o problema chegue ao processo trabalhista. O ideal é realizar uma due diligence, identificando previamente os pontos de risco e possíveis situações de exposição da empresa. A partir disso, será possível mapear riscos, revisar procedimentos internos, avaliar políticas e práticas de gestão, orientar e treinar gestores e documentar as medidas preventivas.
Além disso, é de suma importância criar canais efetivos para comunicação e tratamento das situações de risco, sendo que a prevenção é sempre a melhor estratégia.
Lembrem-se:
Previnir também é reduzir o passivo.